REGULAÇÃO
Regulação- Conceitos
Nas leituras efectuadas do manual de
apoio O estado, a educação e a regulação das políticas públicas, retiramos
alguns conceitos de regulação que achamos pertinentes.
A regulação é usada em diversos
contextos da sociedade como a nível económico, a nível social, a nível
linguísticos e a nível do sistema educativo.
A nível
económico é usado para identificar “a intervenção de instâncias com
autoridade legítima para orientarem e coordenarem a acção dos agentes
económicos (a regulação dos preços, a regulação do comércio, da energia etc).
A nível
linguístico, no contexto linguístico francófono nos países onde a
administração é muito centralizada e burocratizada a regulação “aparece associada
ao debate sobre a reforma da administração do Estado na educação e sua
modernização.”
O Estado não se retira
da educação. Ele adopta um novo papel, o do Estado regulador e avaliador que
define as grandes orientações e os alvos a atingir, ao mesmo tempo que monta um
sistema de monitorização e de avaliação para saber se os resultados desejados
foram, ou não, alcançados. Se, por um lado, ele continua a investir uma parte
considerável do seu orçamento em educação, por outro, ele abandona parcialmente
a organização e a gestão quotidiana, funções que transfere para os níveis
intermediários e locais, em parceria e concorrência com actores privados
desejosos de assumirem uma parte significativa do “mercado” educativo.
A
nível do sistema educativo:
Barroso (2005), afirmou
que a regulação enquanto modo de coordenação dos sistemas educativos é parte de
um processo constitutivo de qualquer sistema, tendo por finalidade primeira a
garantia quanto ao equilíbrio, à coerência e à transformação desse mesmo
sistema.
Também o mesmo autor
defendeu que “A regulação do sistema educativo não é um processo único, automático
e previsível, mas sim um processo compósito que resulta mais da regulação das
regulações, do que do controlo directo da aplicação de uma regra sobre acção
dos ‘regulados’”. Além disso, “[...] embora no quadro do sistema público de
ensino o Estado constitua uma fonte essencial de regulação, ele não é a única,
nem por vezes a mais decisiva nos resultados finais obtidos” (BARROSO, 2005, p.
733-734).
A regulação caracteriza
em:
“Diferentes arranjos
institucionais, definidos, promovidos ou autorizados pelo Estado, tais como as
regras e leis, o poder e as competências delegadas a autoridades locais, às
hierarquias dos estabelecimentos escolares ou às organizações profissionais, os
dispositivos de controle e de avaliação, mas também os dispositivos de
coordenação pelo jogo do mercado, do quase mercado, constituem então os modos
de regulação do sistema. Eles contribuem para coordenar e orientar a ação dos
estabelecimentos, dos profissionais, das famílias na distribuição de recursos e
interdições. (Maroy, 2005, p. 1)
Comentários
Enviar um comentário