REGULAÇÃO


Regulação- Conceitos

Nas leituras efectuadas do manual de apoio O estado, a educação e a regulação das políticas públicas, retiramos alguns conceitos de regulação que achamos pertinentes.
A regulação é usada em diversos contextos da sociedade como a nível económico, a nível social, a nível linguísticos e a nível do sistema educativo.

A nível económico é usado para identificar “a intervenção de instâncias com autoridade legítima para orientarem e coordenarem a acção dos agentes económicos (a regulação dos preços, a regulação do comércio, da energia etc).

A nível linguístico, no contexto linguístico francófono nos países onde a administração é muito centralizada e burocratizada a regulação “aparece associada ao debate sobre a reforma da administração do Estado na educação e sua modernização.”

O Estado não se retira da educação. Ele adopta um novo papel, o do Estado regulador e avaliador que define as grandes orientações e os alvos a atingir, ao mesmo tempo que monta um sistema de monitorização e de avaliação para saber se os resultados desejados foram, ou não, alcançados. Se, por um lado, ele continua a investir uma parte considerável do seu orçamento em educação, por outro, ele abandona parcialmente a organização e a gestão quotidiana, funções que transfere para os níveis intermediários e locais, em parceria e concorrência com actores privados desejosos de assumirem uma parte significativa do “mercado” educativo.

A nível do sistema educativo:

Barroso (2005), afirmou que a regulação enquanto modo de coordenação dos sistemas educativos é parte de um processo constitutivo de qualquer sistema, tendo por finalidade primeira a garantia quanto ao equilíbrio, à coerência e à transformação desse mesmo sistema.
Também o mesmo autor defendeu que “A regulação do sistema educativo não é um processo único, automático e previsível, mas sim um processo compósito que resulta mais da regulação das regulações, do que do controlo directo da aplicação de uma regra sobre acção dos ‘regulados’”. Além disso, “[...] embora no quadro do sistema público de ensino o Estado constitua uma fonte essencial de regulação, ele não é a única, nem por vezes a mais decisiva nos resultados finais obtidos” (BARROSO, 2005, p. 733-734).
A regulação caracteriza em:
“Diferentes arranjos institucionais, definidos, promovidos ou autorizados pelo Estado, tais como as regras e leis, o poder e as competências delegadas a autoridades locais, às hierarquias dos estabelecimentos escolares ou às organizações profissionais, os dispositivos de controle e de avaliação, mas também os dispositivos de coordenação pelo jogo do mercado, do quase mercado, constituem então os modos de regulação do sistema. Eles contribuem para coordenar e orientar a ação dos estabelecimentos, dos profissionais, das famílias na distribuição de recursos e interdições. (Maroy, 2005, p. 1)

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